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Ler MaisSomos um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, atuando de forma eficiente, profissional e individualizada em favor de nossos clientes que buscam seus direitos junto ao INSS.
Nossos Serviços

Concessão de benefícios previdenciários
O escritório Cursi Advocacia Previdenciária, auxilia você a pedir a sua Aposentadoria, Auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Pensão por morte, Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e demais benefícios previdenciários junto ao INSS.

Benefícios negados pelo INSS
Também prestamos consultoria jurídica especializada, ajudando você a tomar o melhor caminho em busca de seu benefício que foi negado pelo INSS.

Da atuação especializada
Para prestar tais serviços, possuímos uma equipe completa, experiente e qualificada, atuando exclusivamente na área previdenciária, tanto no Processo Administrativo, como no Processo Judicial, oferecendo o suporte necessário do início ao fim.

Tudo que envolve a Previdência Social
Em resumo, somos especialistas em Direito Previdenciário e temos como missão tornar o processo simples, rápido e acessível, buscando sempre a concessão e o melhor benefício previdenciário para nossos clientes.

Missão
Temos como premissa a prevenção do litígio dando toda assessoria e consultoria, colaborando de forma efetiva para o crescimento e desenvolvimento das negociações dos clientes, buscando resguardar seus interesses e direitos.

Visão
Buscamos o crescimento profissional e a satisfação dos clientes, com reconhecimento do nosso escritório em todo território nacional, tanto pela seriedade, credibilidade como pela competência naquilo que propomos a desenvolver.

Valores
Prezamos pela ética, seriedade, lealdade, responsabilidade, respeito, transparência e comprometimento. Esses são os princípios básicos que devem ser aplicados em todas as relações entre empresa e cliente.
Simulador de Aposentadoria
- Não há idade mínima.
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
- Não há idade mínima.
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
- Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- Carência de 180 contribuições mensais.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
- Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria Especial do Deficiente

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria Rural

Pensão por Morte

Auxílio-Doença

Auxílio-Reclusão

Auxílio-Acidente

Salário-Maternidade

Reforma da Previdência

BPC-LOAS
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